Mesmo com tantos protestos, a Câmara dos Deputados aprovou, na noite do dia 22 de março, o projeto de lei que permite a terceirização de todas as atividades de uma empresa. Foram 231 votos a favor, 188 contrários e oito abstenções. No dia 31 do mesmo mês, o Presidente Michel Temer sancionou o projeto fazendo alguns vetos e ressalvas em alguns parágrafos.
A aprovação pela Câmara se deu por uma manobra do presidente da casa do povo, Rodrigo Maia (DEM). Ele ressuscitou um texto apresentado durante o governo FHC, em 1998, o Projeto de Lei 4302, que, segundo ele, é menos rigoroso com as empresas e se mostrou como um atalho às mudanças, uma vez que já havia sido aprovado pelos senadores em 2002. O PL 4330/2004, que trata do mesmo tema e é menos danoso ao trabalhador, está tramitando no Senado.
Além da liberação da terceirização irrestrita, o contrato temporário pode durar até 6 meses, e o trabalhador não possui vínculo com a empresa contratante, logo, não é contemplado por acordos sindicais e nem da classe trabalhista. Na opinião de grande parte da sociedade, em maioria os assalariados, trata-se de uma grande perda de direitos para o trabalhador. Segundo uma pesquisa da Central Única dos Trabalhadores, um empregado terceirizado trabalha em média 3h a mais e recebe cerca de 24% a menos que um trabalhador efetivo.
Mas existem defensores desse projeto. Alguns justificam a proposta pelo fato de 12,5 milhões de trabalhadores, num total de 47,5 milhões de empregados, já serem terceirizados, e não existir uma regulamentação dessa prática. Na falta de uma legislação clara sobre o tema, apenas uma determinação do Supremo Tribunal Federal acerca da utilização da terceirização nas atividades-meio, foi desenvolvido um projeto com objetivo de regularizá-la. Porém, em vez de resgatar esses 12,5 milhões, o projeto faz com que a terceirização seja capaz de atingir todos, precarizando assim os 47,5 milhões de trabalhadores. Esses defensores também apontam uma modernização das leis trabalhistas que vão estimular o emprego e melhorar a relação empregado x empregador.
A questão é que a terceirização como atividade meio já deveria ter sido extinta há muito tempo; o que a realidade mostra é que ela acarreta prejuízos aos empregados e incentiva a exploração, acompanhada da falta de responsabilidade de quem efetivamente explora, ou seja, a contratante. Ampliá-la para todas as áreas, como agora foi feito, indica a falta de importância do trabalhador como ser humano, e a preocupação exclusiva com o rendimento, isto é, eficácia da produção, maximização de lucro. Trabalhar em condições precárias e com baixos salários seria a fórmula ótima para “impulsionar o trabalho”, enquanto a figura do empregador (explorador), definida tão claramente na CLT, se isenta de “assumir os riscos da atividade”. O liberalismo à brasileira se aperfeiçoa cada vez mais.
Paulo Basílio
Graduando em Comunicação Social pela Puc-Minas
Voluntário de Iniciação Científica do Gris/UFMG