Análise | Poder e Política

Eduardo Guimarães e os riscos enfrentados pela democracia brasileira

A condução coercitiva do jornalista Eduardo Guimarães coloca em pauta, mais uma vez, a liberdade de expressão na sociedade brasileira e as arbitrariedades da Operação Lava Lato.
Fonte: sensoincomum.org

Fonte: sensoincomum.org

No dia 21 de março de 2017, a Polícia Federal (PF) realizou a condução coercitiva do blogueiro Eduardo Guimarães (do Blog da Cidadania, que se posiciona à esquerda no espectro ideológico nacional). Ele foi levado para a sede da PF em São Paulo para prestar esclarecimentos sobre o vazamento da condução coercitiva do ex-presidente Lula, em março de 2016. Detalhes da operação, determinada pelo juiz Sérgio Moro, foram narrados pelo próprio jornalista¹.

Para o advogado de Guimarães, Fernando Hideo, duas “arbitrariedades estão bem claras neste caso: a condução sem intimação prévia e a violação do sigilo da fonte”². A justiça do Paraná alegou que “a proteção constitucional ao sigilo de fonte protege apenas quem exerce a profissão de jornalista, com ou sem diploma”, mas que o Blog da Cidadania “destina-se apenas a permitir o exercício de sua própria liberdade de expressão e a veicular propaganda político-partidária”³.

O caso foi duramente criticado por entidades representativas do jornalismo no Brasil, como a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj)4, e por entidades internacionais (como a ONG Repórteres Sem Fronteiras)5.

Duas questões chamam a atenção neste acontecimento – e nos ajudam a compreender o contexto brasileiro contemporâneo:

  • A arbitrariedade do poder judiciário, que determina uma condução coercitiva sem que o investigado tenha se recusado a depor anteriormente, pode ser vista como um ato violento que cerceia a liberdade individual e a dignidade humana.
  • As motivações para a condução atentam contra a liberdade de expressão (e de imprensa) de modo mais amplo. Em um contexto marcado por seletividade nos vazamentos de informações da Operação Lava Jato, seleciona-se também aqueles que podem e aqueles que não podem se posicionar.

Tais questões apontam para os riscos que a própria democracia brasileira vem enfrentando – uma democracia também seletiva, como precisamente apontou Leonardo Sakamoto6.

Em uma sociedade democrática, a liberdade de expressão deve ser defendida não apenas para garantir o direito de falar, mas também o direito de ser ouvido (MENDONÇA, 2013). Mas essa possibilidade de diálogo entre posições divergentes está cada vez mais difícil no contexto em que vivemos, marcado por violências e arbitrariedades como as exibidas por este acontecimento.

Paula Simões
Professora do PPGCOM-UFMG
Coordenadora do GrisLab e pesquisadora do GRIS

Referências
MENDONÇA, R. F. A liberdade de expressão em uma chave não dualista: as contribuições de John Dewey. In: Venício Lima; Juarez Guimarães. (Org.). Liberdade de expressão: as várias faces de um desafio. 1ed.São Paulo: Paulus, 2013, v. 1, p. 41-63.

[i] http://www.blogdacidadania.com.br/2017/03/como-se-deu-minha-prisao-e-o-interrogatorio/

[ii] http://brasil.elpais.com/brasil/2017/03/21/politica/1490133412_640724.html

[iii] http://brasil.elpais.com/brasil/2017/03/21/politica/1490133412_640724.html

[iv] http://fenaj.org.br/nota-oficial-da-fenaj-e-do-sjsp-sobre-conducao-coercitiva-de-eduardo-guimaraes-e-censura-e-ataque-a-liberdade-de-expressao/

[v] https://noticias.terra.com.br/brasil/conducao-coercitiva-de-blogueiro-e-grave-atentado-a-liberdade-de-imprensa-diz-reporteres-sem-fronteiras,5edcef6a0cbc50d7c54c17883ed716251chi5n3g.html

[vi] http://blogdosakamoto.blogosfera.uol.com.br/2017/03/21/lava-jato-e-vazamentos-a-maldicao-brasileira-da-democracia-seletiva/



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