Preso há 9 meses, pela acusação do Triplex de Guarujá e sofrendo agora uma nova acusação pelo Sítio de Atibaia, Lula teve duas possibilidades de responder em liberdade pelos crimes que lhe são imputados – por uma liminar do Ministro Marco Aurélio Mello e pelo indulto de Natal. A Justiça, no entanto, deliberou em outra direção. Lula continua preso. A justiça da Justiça é um ponto de interrogação.
Em frente ao Supremo Tribunal Federal, em Brasília, está a estátua da Justiça, representando uma mulher com os olhos vendados e com uma espada repousando sobre seu colo. Sendo a Justiça uma instituição básica de uma democracia, é de se perguntar: não seria o caso de ter seus olhos abertos e empunhar de pé sua espada?
Dentro de uma sala da Polícia Federal, em Curitiba, está Luiz Inácio Lula da Silva, o único ex-presidente preso da história do país. O acontecimento de sua prisão, em abril deste ano, leva-nos a constrastar sua trajetória pessoal e política e a (in)consistência das acusações feitas contra ele. Há um claro descompasso, apenas equilibrado quando se considera as “sólidas convicções” que alimentam seus acusadores. A fragilidade das provas e a força das convicções coloca em questão não apenas o sentimento, mas a instituição Justiça.
Desde 2016, a mídia e a sociedade brasileira acompanham o desenrolar do caso do “Triplex do Guarujá”, sob a jurisdição do ex-magistrado e agora ministro da justiça do governo Bolsonaro, Sergio Moro. Atualmente, o ex-presidente enfrenta mais um processo, no qual responde por reformas no “Sítio de Atibaia”, que teriam sido financiadas por empresários em troca de favores políticos. Por mais esta acusação, Lula foi de novo levado para depor, em um interrogatório de quase 3 horas de duração.
Após o interrogatório, a acusação continua sem provas objetivas que liguem a posse da propriedade a Lula, além das delações premiadas dos empresários envolvidos no caso. O mesmo aconteceu no caso do triplex do Guarujá, para o qual nenhuma prova de que o apartamento tenha pertencido ao ex-presidente algum dia foi encontrada.
No dia 19 de dezembro, o ministro Marco AurélioAurelio Mello determinou por meio de uma liminar que todos os presos com condenação após 2ª instância fossem soltos. A decisão se pautava no artigo 283 do Código de Processo Penal, que determina que a prisão aconteça apenas quando não houver mais possibilidade de recursos no processo. Como vimos em cenas anteriores, a Justiça brasileira deliberou que, no caso de Lula, essa regra não valeria, concedendo ao juiz Moro a possibilidade de dar ordem de prisão ao ex-presidente.
Essa liminar, no entanto, teve seus efeitos suspensos pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, a pedido da Procuradoria Geral da República. Segundo a decisão de Toffoli, a liminar precisaria passar pelos 11 ministros do plenário, o que ainda não há data para acontecer.
Cada um desses acontecimentos foi explorado intensamente pelos meios de comunicação e redes sociais, o que ajudou na conformação de públicos políticos que se ligam a sentimentos morais distintos. Muitos se regozijaram, e acreditam que a Justiça, cega, sem se importar com o nome ou popularidade do líder do Partido dos Trabalhadores, realizou seu trabalho. Para outros, é o sentimento de injustiça que recobre este acontecimento, bem como uma Justiça falha e comprometida.
O indulto de Natal, apesar de contestado pela Procuradoria Geral da Justiça e em julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, foi concedido por Temer como último ato de mandato. Mas não incluiu Lula, que segue preso por nove meses e inicia um novo ano na prisão.
Para os que lutam pela liberdade de Lula, acreditam em sua inocência e no caráter político de sua detenção, urge que a Justiça mude sua postura: abra os olhos, fique de pé e empunhe a espada da equidade.
Vera França
Coordenadora do GrisLab
Maria Lúcia Almeida
Mestranda em Comunicação do PPGCOM-UFMG