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Mídia e regulamentação – Quando os meios se assumem como fins

A última cobertura da campanha eleitoral escancarou uma situação que perdura há muitos anos no cenário midiático brasileiro. Os meios de comunicação tradicionais têm lado, e este se localiza à direita do espectro político. Nesse sentido, a discussão sobre o marco regulatório dos meios de comunicação ganha espaço na esfera pública.

Vencedor do Prêmio Pulitzer de 1976, Sydney Schanberg nos alerta sobre o insistente clamor dos meios de comunicação pela transparência dos atos governamentais, entretanto “rejeitam transparência pra eles próprios” (Apud MAIA, 2008). O problema sobre o “lugar” da mídia na esfera pública ganhou novos contornos nos últimos meses por causa das eleições em 2014. Por que um tema tão antigo como “regulação da mídia” adquire reverberação na sociedade a ponto da presidente Dilma usar praticamente todo o tempo de seu último discurso de campanha sobre a necessidade “da regulação econômica do setor”? Óbvio citar a revista Veja, sua capa antecipada e o notório “Eles sabiam de tudo”, mas a questão é mais complexa. Não se trata de um único veículo e sua conhecida ojeriza pelo avanço das conquistas democráticas da sociedade civil, mas de uma questão que acompanha o campo político desde o início da implantação da imprensa no Brasil.

Subtraindo o aspecto histórico, impossível de ser tratado nos marcos desse pequeno texto, vale visitar o ano de 1988, quando a última Constituinte, eleita democraticamente, aprova uma Constituição bastante razoável em termos de avanços no campo da regulação da mídia. Em seu artigo 220 (Capítulo V), parágrafo 5º, por exemplo, assegura que “os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio”. Ocorre que, passados mais de 20 anos, esse e outros artigos correlatos estão, literalmente, impressos nesta Carta, sem qualquer indício de um marco regulatório.

As implicações dessa regulamentação e de uma nova Lei de Comunicação referem-se a ampliação da circulação e diversidade de ideias no espaço público. Nessa perspectiva é que vários setores da sociedade constituíram o Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação, FNDC, com o intuito de apresentar inúmeras propostas, em especial a Nova Lei de Comunicação Democrática. Embora essa proposta esteja voltada para a comunicação eletrônica, ela contribui para a discussão sobre a diferença entre liberdade de imprensa e liberdade de empresa, afinal o poder econômico não deveria sobrepujar o poder da expressão.

 

fndc    Um importante mecanismo de acompanhamento da mídia, o Conselho Nacional de Comunicação, aprovado na Constituição de 1988, é alvo de questionamentos por parte de diversos setores sociais justamente por sua falta de representatividade e inoperância, dado que não cumpre plenamente seu papel que seria o de fiscalizar e sugerir propostas para o setor da comunicação.

A sociedade civil, entretanto, começa a se movimentar no sentido de escancarar essa situação. Um desses movimentos surge no interior da atividade acadêmica, “O Manchetômetro”. Produzido pelo Laboratório de Estudos de Mídia e Esfera Pública (LEMEP), do Instituto de Estudos Sociais e Políticos (IESP) da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), conseguiu mostrar, nas últimas eleições, como a mídia tradicional apostou suas cartas na candidatura de Aécio Neves.

Vera França (2012, p. 48) nos diz que “acontecimentos revelam o tecido vivo da vida social. Eles não apenas fazem falar; eles colocam questões, revelam aspectos, abrem possibilidades”. O caráter hermenêutico desse tema nos leva ainda para a discussão sobre o poder da sociedade civil no contexto de um novo marco regulatório. Quando completar 1,3 milhão de assinaturas, o FNDC apresentará o projeto de Lei como iniciativa popular. Resta saber se a pressão da sociedade civil será suficiente para a conquista dessa, entre tantas outras, necessária pauta de reivindicações.

Marta Maia
Professora do curso de Jornalismo da Universidade Federal de Ouro Preto
Pesquisadora do GRIS/UFMG

Referências:
FRANÇA, Vera R. V. O acontecimento para além do acontecimento: uma ferramenta heurística. In FRANÇA, Vera R. V., OLIVEIRA, Luciana de (orgs). Acontecimento: reverberações, Belo Horizonte: Autêntica Editora, 2012.

MAIA, Marta R. A Regra da Transparência como elemento democratizador da informação jornalística. In Brasilian Journalism Research, Volume 1 – Number 1 – Semester 2- 2008.



Comentários

  1. Terezinha Silva disse:

    Extremamente pertinente este problema levantado pela professora Marta Maia: a importância do debate sobre a regulamentação da mídia no Brasil, constantemente evidenciada por acontecimentos que emergem em períodos eleitorais ou não. Que os acontecimentos recentes sejam de fato um impulso para ações efetivas da cidadania e dos demais atores políticos implicados, no sentido de garantir uma real democratização das mídias, a diversidade de vozes e a qualidade na discussão dos assuntos de interesse público.

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